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CIOT: o que é, para que serve e como emiti-lo de forma prática

Você já ouviu falar em CIOT? Muitas empresas de transporte só conhecem esse termo quando são fiscalizadas e multadas por não apresentar esse código e, por isso, resolvemos trazer para o blog um conteúdo sobre o tema.

Preparamos este post bastante informativo, com o objetivo de ajudar você a emitir e utilizar corretamente esse código. Por sinal, falaremos sobre a emissão do CIOT gratuito e diversas dicas importantes para seu negócio.

“Daqui a 20 anos você estará mais decepcionado pelas coisas que você não fez, do que pelas que fez. Então, jogue fora suas amarras, navegue para longe do porto seguro, pegue os ventos em suas velas. Explore, sonha, descubra.”
– Mark Twain

Não é nenhuma novidade que o modal rodoviário é o mais utilizado pelas empresas no Brasil para escoar suas respectivas produções. Sendo assim, iniciativas como o CIOT vêm para aumentar a segurança em transações comerciais nas quais o transporte por veículos de carga seja necessário.

Se você tem muitas dúvidas sobre essa exigência legal, saiba que não está sozinho. Ao finalizar a leitura deste post, estará mais preparado para gerir sua transportadora e terá em mãos tudo o que precisa saber sobre ele!

O que é CIOT e para que ele serve?

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, que é obtido por meio do cadastramento no sistema eletrônico da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Foi criado na Resolução nº 3.658/2011 e sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete nos serviços de transporte rodoviário de cargas.

A numeração é singular para um dado contrato de frete e precisa ser registrada na Declaração de Operação de Transporte (DOT) e no documento que valida a operação, preferencialmente o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDFe). Ou seja, trata-se de um número usado para identificar cada operação de transporte de cargas nas estradas brasileiras, seja ela intermunicipal, interestadual ou dentro de uma mesma cidade.

Vale destacar que ele passou a ser obrigatório para toda e qualquer empresa do ramo logístico a partir de 15 de abril de 2020 e portanto, quem não contar com um CIOT em suas operações de frete pode ter problemas se for abordado pela fiscalização.

Quando ele deve ser emitido?

Conforme determina a Resolução nº 5.862/2019, o CIOT gratuito deve ser emitido em todas as operações de transporte que forem contratadas. Antes de ser lançada essa resolução, ele só era obrigatório quando contratado o TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou TAC equiparado.

Quem deve gerar o CIOT?

O CIOT deve ser emitido por todas as empresas que realizam a contratação de motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, ETCs (empresas de transporte de carga) e CTCs (Cooperativas de Transporte de Carga).

Assim, toda organização encaixada em alguma dessas categorias deve registrar sua operação de transporte por meio desse código. Se contratar um TAC ou cooperativa de transporte, também está obrigada a emitir o código numérico.

Como emitir o CIOT gratuito?

Para emitir o CIOT gratuito, é preciso seguir um procedimento. O passo inicial é procurar uma administradora de pagamento eletrônico e passar algumas informações. Esse contato não precisa ser presencial, podendo ser por meio de telefone, internet ou até usando um sistema de gestão.

Os dados obrigatórios que precisam ser repassados são:

  • RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga) e CPF/CNPJ da pessoa contratada;
  • nome, denominação ou razão social, CPF/CNPJ e endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • nome, denominação ou razão social, CPF/CNPJ e endereço do subcontratante e do consignatário da carga, caso eles existam;
  • endereços da origem e do destino da carga, com o registro da distância entre esses dois locais;
  • tipo e quantidade da carga;
  • valor do frete pago ao contratado e, caso exista, ao subcontratado, indicando a forma de pagamento e do responsável por ele;
  • valor do piso mínimo do frete que deve ser aplicado à operação de transporte;
  • preço do vale-pedágio obrigatório, considerando o trajeto desde o ponto de partida até o ponto de chegada, se for aplicável;
  • números das placas dos caminhões que farão o transporte da carga;
  • data do início e do término da operação;
  • dados da instituição e número da agência e da conta em que será efetivado o pagamento do frete.

Quais são as consequências de não emitir o CIOT?

O CIOT não exige nenhum desembolso do responsável. Mesmo assim, algumas empresas podem não gerar o código por desconhecimento ou desleixo. A sua não emissão tende a causar penalidades ao infrator.

A multa a ser paga por quem não emite o CIOT pode chegar a R$1.100,00. Mesmo que o pagamento seja realizado, mas de maneira diferente daquela disposta na Resolução nº3.658/201, há também pagamento de multa que varia entre R$550,00 a R$10.500,00.

Os efeitos negativos também podem alcançar o transportador. A pessoa contratada (física ou jurídica) que consente em efetuar o transporte sem fazer o registro tende a receber multa de até R$550,00 e sofrer o cancelamento do RNTRC. A resolução fala sobre diferentes consequências aplicadas caso não haja cumprimento do que foi determinado.

O que é e como funciona o PEF?

O PEF é o Pagamento Eletrônico de Frete. A empresa que contrata o TAC ou seu equiparado deve contratar, previamente, uma administradora de meios de pagamento eletrônico e contar com um sistema de integração, permitindo interagir com essas administradoras.

Esse sistema faz o envio da requisição para a administradora, a qual vai liberar no cartão o valor que será pago ao motorista.

Com o auxílio desse cartão, o motorista ou o proprietário do veículo pode pegar o saldo pago pelo serviço. Vale lembrar que o pagamento não fica restrito somente a esse saldo, visto que também é possível efetuar o adiantamento de frete direto ao contratado — motorista ou empresa.

O procedimento também é chamado de “carta frete eletrônica”, ainda que não sigam as mesmas práticas usadas na carta tradicional. Nesse caso, o motorista só podia trocá-la em postos de combustível, muitos dos quais cobravam valores exorbitantes pela troca.

Dessa forma, chegamos à conclusão de que, por meio do PEF, o motorista ou dono do veículo pode receber valores relacionados ao frete, combustível, vale-pedágio obrigatório, entre outras despesas.

Uma das vantagens mais relevantes é a de o motorista poder comprovar renda. É comum que o condutor sinta dificuldades em efetuar um financiamento de um veículo, quando não tem comprovação de rentabilidade. Assim, o PEF contribui para essa finalidade, pois é uma operação homologada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Além do mais, o motorista também contribui para o INSS, o que assegura sua aposentadoria ou pensões por invalidez ou por morte. Também permite o seguro de afastamento de trabalho.

Ficou claro que o CIOT gratuito é muito importante para o transporte de cargas no Brasil. Como não implica custos para o emissor, é preciso tomar todo o cuidado com a sua emissão, pois se trata de uma obrigação que resulta em penalizações para quem não cumprir as normas.


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